1. O Registo Paroquial é constituído por todos os paroquianos que têm com a paróquia uma relação de pertença efectiva e colaborante fazendo, por isso, parte da família paroquial e usufruindo de todos os direitos que esta situação lhe confere. São também colaboradores activos porque contribuem com a oferta anual (Côngrua, Direitos) para economia paroquial.
2. Os direitos paroquiais ou congrua são pagos, por norma, entre Novembro e a Páscoa do ano seguinte no Cartório Paroquial (junto da Igreja Matriz) e entram num fundo comum do qual se retira o ordenado do Pároco, dos funcionários da paróquia e outras despesas.
3. A paróquia passa recibo de cada uma das contribuições.
4. O pagamento dos direitos paroquiais pode servir para efeitos de dedução no IRS. As pessoas que desejarem fazer essa dedução devem facultar o número de contribuinte.
5. Se não puderem deslocar-se ao cartório no horário proposto para inscrição/pagamento, podem utilizar este formulário de Registo Paroquial em formato PDF, preencho e enviar por email ou colocar na caixa do correio do cartório paroquial.
6. Podem também enviar em cheque, por correio, a importância e o formulário para a morada do Cartório Paroquial. O recibo será enviado na volta do Correio.
7. Está estipulado que cada família pague o equivalente a um dia de trabalho.
8. Esta é uma obrigação paroquial pois a sustentação da paróquia não é só tarefa de alguns e depende desta colaboração.
9. Se alguém tiver dificuldades económicas deve contactar o pároco ou o secretário da paróquia para se considerar a situação, mas a família em questão, mesmo não pagando, não deve deixar de se inscrever
10. Para se requerer algum serviço paroquial devem as pessoas estar inscritas neste registo.
Sacramento da Reconciliação
Ex. de Consciência 1 | Ex. de Consciência 2