Com a estrutura actual, o Coro Paroquial de Santiago de Bougado nasceu no ano de 1968, estava ainda fresco o Concílio Vaticano II. Por essa altura era constituído por vinte e poucos elementos e cantava a 1 e 2 vozes. Alguns anos depois, o coro integrava cerca de 60 pessoas, sobretudo jovens e começava a cantar a quatro vozes, gozando então do fulgor do sangue novo que havia chegado. Os cânticos eram todos em vernáculo e o tempo foi diluindo algum pudor de cantar em latim, pelo que lentamente se foi introduzindo a polifonia clássica. Hoje, o leque de cânticos é variado no âmbito e no estilo, sendo que o ensino da música nas escolas veio a melhorar significativamente a qualidade dos intervenientes a nível vocal e instrumental.
O coro tem participado em realizações diversas quer diocesanas, vicariais e inter-paroquiais. Compõe-se actualmente por cerca de 50 elementos (organistas incluídos) e divididos em 4 vozes/naipes (Sopranos, Contraltos, Tenores e Baixos). Subdivide-se semanalmente para as 6 missas dominicais, canta em celebrações diversas (sacramentos, ofícios, etc.) e canta como único e grande coro paroquial nas festas, solenidades e ocasiões particulares. Nestas ocasiões também conta com cerca de 10 instrumentistas no acompanhamento instrumental. Tem ensaios todas as terças-feiras (pelas 21h00), multiplicando-os quando a obrigação e a devoção o exige.
Presentemente enceta uma luta pelo seu rejuvenescimento e aumento das vozes masculinas, tarefa que se tem mostrado árdua, mas também motivadora, pois que a causa é digna e justa.
Critérios para fazer parte do coro paroquial:
1. Levar uma vida consentânea com a fé e o múnus que vai desempenhar.
2. Participar activamente e estar bem integrado na vida pastoral da paróquia.
3. Viver e cultivar o espírito de comunhão, de disponibilidade, de compromisso, de sacrifício, de dedicação, de honestidade e de humildade.
4. Ter saúde e condições físicas. Ser afinado, ter qualidades vocais inerentes e indispensáveis para o canto ou para a música, ter minimamente ouvido musical e capacidade de aprendizagem e memória.
5. Estar presente nos ensaios, participar nas celebrações litúrgicas e para-litúrgicas, ter disponibilidade para participar em celebrações extraordinárias com o coro e participar nas formações doutrinais, litúrgicas e musicais.
NOTA: para saber mais informações devem contactar o Cartório Paroquial, o pároco ou o (a) coordenador (a).
LINK'S DE INTERESSE: SNL - Música ; O canto na Liturgia
Director coral: Padre Bruno Ferreira, pároco
Coordenador (a): Alexandrina Maria de Sá Torres Pereira
Colaboradores: Teresa Maria Torres Pereira e José Gregório de Sá Torres
ALGUNS MOMENTOS MUSICAIS:
ALGUMAS CONSIDERAÇÕES LITÚRGICAS
1. Uma das causas da decadência da música litúrgica, nos anos que se seguiram imediatamente ao Concílio, foi a despromoção e desvitalização de muitos Coros. A assembleia é que devia cantar, clamavam alguns. E o que cantariam? – era a questão.
2. Certo é que alguns Coros, antes do Concílio, foram o eco e o baluarte de uma decadência musical e litúrgica insustentável, suficientemente descrita. Abandonados, então, a si mesmos, sem orientação doutrinal e espiritual, foram adquirindo uma autonomia descomedida e desajustada, e afastaram-se progressivamente da sua natureza e finalidade. Fecharam-se, em si mesmos, porque nem os melhores foram capazes de se adaptar à «nova vaga».
3. Por outro lado, para ocupar o vazio deixado pelo Coro, surgiram as «vedetas» que, entrando, não pela porta, conduzidos por uma pretensa tendência pastoral, trouxeram a «nova música» que o povo não entendia, é certo, mas que aguentava com o argumento da «mudança», da «renovação». É verdade que vinham cheios de entusiasmo e cativaram os mais jovens, não para a liturgia, mas para a «sua música». Se a situação não era, em muitos casos, famosa, tornou-se deplorável, quer do ponto de vista cultural, quer, sobretudo, do ponto revista espiritual. Para testemunho dessa época, restam ainda, por aí, alguns «fósseis de viola e pandeireta», pálidas réplicas comerciais, fazendo negócios, particularmente em casamentos. Queiramos ou não, a cultura tem uma influência decisiva na espiritualidade, como documenta a história, a que certo imediatismo pastoral não tem tido na devida conta (observe-se o que se passa nas nossas catequeses).
4. Importa ainda acrescentar que o impulso inicial da reforma litúrgica teve, entre nós, uma expressão redutora. Sob a pressão do canto da assembleia, fez-se tábua rasa de toda a tradição musical da Igreja e promoveu-se um género de música rudimentar e ingénua a modelo exclusivo de música litúrgica. Ainda, hoje, permanecemos tributários de tal prática e mentalidade. Ora, como se compreende, tal forma de encarar a música litúrgica é desmotivadora de uma séria e empenhada actividade coral. O juízo acertado nunca terá por objecto o fácil ou o difícil e, muito menos, o alegre ou o triste, mas o verdadeiro e o falso, o efeito ou a substância, o sentimento ou a sensibilidade.
5. Pelo contrário, a reforma litúrgica proposta pelo Concílio não estabeleceu, nem de nenhum modo desejou que acabasse o Coro na liturgia. A determinação foi bem mais clara e terminante: «assidue provehantur» (promovam-se incessantemente – SC. 114), interpretada autenticamente pela Instrução Musicam Sacram deste modo: «O Coro – ou "Capella musical" ou "Schola Cantorum" – merece uma atenção especial pelo ministério litúrgico que desempenha. A sua função, segundo as normas dos Concílio relativas à renovação litúrgica, alcançou agora uma importância e um peso maiores... Ter-se-á um Coro, ou "Capella", ou "Schola Cantorum", e dele se cuidará com diligência, sobretudo nas Catedrais e outras Igrejas maiores, nos seminários e nas Casas de estudo dos religiosos. É igualmente oportuno estabelecer tais Coros, mesmo modestos, nas igrejas pequenas» (Musicam sacram, cf. n.º 19).
6. O Coro saiu reabilitado. O Concílio desejou que ele permanecesse o garante da oração cantada da assembleia. Repetindo, incessantemente, o velho axioma, «bis orat qui bene cantat» (quem canta bem reza duas vezes), a Igreja soube reconhecer que a sua concretização não era viável sem instituir o ministério do Coro. Deste modo, o ministério do Coro foi tido como indispensável (assim o entenderam sempre as liturgias orientais), nos parâmetros que nos foram deixados, desde longas eras (pelo menos, a partir do séc. IV), pela tradição litúrgica e musical da Igreja. A ele pertence manter o estilo próprio do canto litúrgico e a sua qualidade artístico-espiritual. Não outras expressões (em si legítimas) que nada tenham a ver com a tradição da Igreja: sejam o folclore, o fado e outras sem tempo nem lugar, despropositadas mas não sem propósito, que quem tem autoridade na Igreja permite ou admite.
Cada comunidade deve, por isso, estimar o seu Coro litúrgico e os pastores deverão proporcionar-lhe os meios necessários para realizar convenientemente o seu ministério, apoiando-o com uma exigente preparação, por mestres escolhidos e aptos, e por uma oportuna e adequada formação e orientação espiritual.
cf. SDL, Por deferência de Voz Portucalense, 29.09.10, pág. 12
O CORO NA LITURGIA: Síntese
a) O Coro litúrgico desempenha na celebração um ministério litúrgico. Não é o único, mas que se deve harmonizar com os restantes ministérios e serviços e com a participação da assembleia.
b) Compete ao Coro interpretar as partes que lhe pertencem e promover a participação dos fiéis no canto. O seu lugar na Igreja há-de ter em conta a natureza do seu ministério: faz parte da assembleia; realiza uma função própria. Estará, em princípio, junto da assembleia a quem sustenta e estimula com o seu canto, mas de tal forma que o exercício da sua função e a participação plena (nomeadamente sacramental) se torne possível e fácil.
c) O Coro impede a participação da assembleia? Com o Coro, a assembleia limita-se passivamente a ouvir. Deve acabar o Coro? Mas, depois, o que fica?
d) O Coro deve nascer da assembleia. O Coro nunca deixa de ser assembleia, mas é apenas uma parte, devendo ser mais preparada e formada. O caminho normal é que o coro litúrgico surja da assembleia como fruto do crescimento da sua participação.
e) Pensar que todos os problemas da participação da assembleia se resolvem com a criação de um coro é ter uma visão errada dos problemas e das soluções. Nessa perspectiva, o coro irá, normalmente, dificultar a referida participação da assembleia. Mas, que dizer de um coro litúrgico que se formasse à margem da própria celebração?
f) O Coro é parte integrante da assembleia. Isso deve manifestar-se em tudo, desde o lugar que ocupa até às acções que realiza. A assembleia, muito embora reconhecendo a função específica do coro, há-de sentir que ele é uma parte de si mesma, que está na celebração por sua causa.
g) A assembleia estimará o coro, não porque ele a substitui no canto, não porque ele canta para ela, mas porque se sente apoiada e estimulada, porque experimenta que a sua participação no canto se torna mais elevada, mais esplendorosa, mais significativa e mais efectiva.
h) O Coro existe por causa da assembleia, está ao serviço da assembleia. Ele sabe renunciar a muitas coisas a que tem direito (ao aplauso, à exibição, etc). o serviço que procura é honroso e ao mesmo tempo humilde. No exercício do seu ministério, o coro canta juntamente com a assembleia, dialoga com a assembleia e executa a solo.
i) O Coro é pedagogo da assembleia. Este serviço à assembleia deve fundamentar-se no exemplo que o coro deve dar à assembleia: exemplo de vida cristã (cristãos comprometidos), exemplo de participação litúrgica (fazer do que cantam um testemunho público de fé; participação na Eucaristia; comunhão sacramental), exemplo do canto litúrgico (deve cantar exclusivamente música litúrgica, cantar bem, afinado, com o ritmo e a execução perfeita).
j) O Coro é um grupo exigente. O Coro exige espírito de compromisso (ir aos ensaios), capacidade de relação interpessoal (nada de mexericos, boa relação com os outros coros litúrgicos, troca de experiências, ajuda mútua), sentido dos outros, abertura, ou seja, qualidades humanas de carácter e de diálogo (eliminar os exibicionistas).
k) A finalidade do Coro é o serviço da liturgia, porque o coro e os que o compõem desempenham um ministério litúrgico. Torna-se evidente que quem dele faz parte deve ser cristão de fé vivida, praticada e testemunhada. O gosto pela música ou o interesse em fazer parte de um grupo coral não é motivo suficiente para se pertencer a um coro litúrgico.
Critérios para a escolha de cânticos para a Celebração Litúrgica 1. Os textos devem ser gramaticalmente correctos, medianamente compreensíveis, inspirados na Bíblia ou nas fontes litúrgicas e estar de acordo com a doutrina católica;
2. A música deve ter sido criada para o culto divino e possuir as qualidades de santidade, universalidade e de perfeição de forma;
3. Os cânticos (texto e música) devem estar em consonância com o colorido próprio de cada tempo ou festa litúrgica;
4. Os cânticos (texto e música) devem moldar-se ao modo de ser de cada rito ou situação ritual;
5. Os cânticos (texto e música) devem ser adequados às possibilidades de quem os executa, particularmente das assembleias.