Sacramento da Reconciliação

Sexta-feira (dia 4) | Igreja Matriz
19h00 às 20h00

Ex. de Consciência 1  Ex. de Consciência 2

(Quem desejar confessar-se fora dos horários estabelecidos deve articular com o pároco, pois está sempre disponível)


1. O Registo Paroquial é constituído por todos os paroquianos que têm com a paróquia uma relação de pertença efectiva e colaborante fazendo, por isso, parte da família paroquial e usufruindo de todos os direitos que esta situação lhe confere. São também colaboradores activos porque contribuem com a oferta anual (Côngrua, Direitos) para economia paroquial.

2. Os direitos paroquiais ou congrua são pagos, por norma, entre Novembro e a Páscoa do ano seguinte no Cartório Paroquial (junto da Igreja Matriz) e entram num fundo comum do qual se retira o ordenado do Pároco, dos funcionários da paróquia e outras despesas.

3. A paróquia passa recibo de cada uma das contribuições.

4. O pagamento dos direitos paroquiais pode servir para efeitos de dedução no IRS. As pessoas que desejarem fazer essa dedução devem facultar o número de contribuinte.

5. Se não puderem deslocar-se ao cartório no horário proposto para inscrição/pagamento, podem utilizar este formulário de Registo Paroquial em formato PDF, preencho e enviar por email ou colocar na caixa do correio do cartório paroquial.

6. Podem também enviar em cheque, por correio, a importância e o formulário para a morada do Cartório Paroquial. O recibo será enviado na volta do Correio.

7. Está estipulado que cada família pague o equivalente a um dia de trabalho.

8. Esta é uma obrigação paroquial pois a sustentação da paróquia não é só tarefa de alguns e depende desta colaboração.

9. Se alguém tiver dificuldades económicas deve contactar o pároco ou o secretário da paróquia para se considerar a situação, mas a família em questão, mesmo não pagando, não deve deixar de se inscrever

10. Para se requerer algum serviço paroquial devem as pessoas estar inscritas neste registo.